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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1024380-25.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: HUGO SILVA QUINTAS - PI8111, RAIMUNDA SOARES DE ABREU - PI11898 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C – Resolução 535/06 do CJF) Vistos e apreciados. Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário. Todavia, constata-se, por meio de relatório de prevenção, a existência de processo na 8ª Vara dessa Seção Judiciária, com as mesmas partes, o mesmo pedido e causa de pedir do presente, porém neste último existe sentença com exame de mérito transitada em julgado. Resulta, pois, configurada a existência de coisa julgada, pressuposto processual negativo que, de acordo com a legislação processual em vigor, obsta o prosseguimento do presente feito. Sob esses fundamentos, declara-se extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Incabível condenação em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina (PI), 09 de setembro de 2026. CAMILA DE PAULA DORNELAS Juíza Federal Substituta - 7ª Vara/SJPI