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TRF1 · 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024373-13.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ELOIZA DE CASTRO FREIRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA DANTAS DE SOUSA - PA011013, JOSE VICTOR DE SOUSA DO PRADO CALDAS - PA37622 e THAIS MARTINS MERGULHAO - PA19775 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA Destinatários: MARIA ELOIZA DE CASTRO FREIRE ROBERTA DANTAS DE SOUSA - (OAB: PA011013) JOSE VICTOR DE SOUSA DO PRADO CALDAS - (OAB: PA37622) THAIS MARTINS MERGULHAO - (OAB: PA19775) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283091137 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1024373-13.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELOIZA DE CASTRO FREIRE Advogados do(a) AUTOR: JOSE VICTOR DE SOUSA DO PRADO CALDAS - PA37622, ROBERTA DANTAS DE SOUSA - PA011013, THAIS MARTINS MERGULHAO - PA19775 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA DESPACHO A parte executada requereu a concessão de novo prazo para adoção das providências administrativas necessárias. Considerando a natureza da obrigação imposta e a necessidade de tramitação interna junto aos órgãos administrativos competentes, DEFIRO o prazo requerido. Todavia, tendo em vista o caráter alimentar da verba e o prejuízo já demonstrado pela parte autora, é medida que se impõe a fixação de meio coercitivo apto a assegurar o efetivo cumprimento da decisão. Nesse sentido, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, c/c art. 536, §1º, do CPC, FIXO multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a incidir em caso de descumprimento da obrigação no prazo abaixo assinalado, sem prejuízo de multa(s) anteriormente prevista(s). Assim sendo, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias requerido para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00. Intime-se a parte executada, com urgência. Cumpra-se. BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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