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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1024355-65.2026.8.13.0145/MG EXEQUENTE: LUCIANA DE PAULA GOMES ADVOGADO(A): LUCIANA DE PAULA GOMES (OAB SP276982) DECISÃO Vistos, etc. Da análise da minuta de acordo apresentada em evento 13, DOC2, verifica-se que foi estipulada multa de 30% na hipótese de inadimplemento das parcelas, o que não condiz com o entendimento adotado por este Juízo. Em que pese o acordo estar sujeito à autonomia e livre deliberação das partes, entendo que a multa em um parâmetro tão elevado se mostra desarrazoada e compromete o equilíbrio da relação jurídica. Não é demasiado destacar, ainda, que a requerida está pelo jus postulandi, o que, indubitavelmente, a coloca em posição de hipossuficiência. Nesse sentido, por considerar a multa abusiva, deixo de homologar o acordo. Intimar a exequente para informar se possui interesse em alterar os termos avençados, de modo que a multa seja limitada a 10% do valor do débito. Intimar.
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