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TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 1024333-51.2014.8.26.0602 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SAFRA S.A. - Vistos. Ante o pedido de desistência, revogo a liminar concedida initio litis. Considerando-se que a parte autora não justificou seu pedido de desistência, assino-lhe o prazo de quinze dias para informar se se compôs com a parte ré, recebeu o valor do débito ou renunciou a seu direito. Para acionamento do sistema RENAJUD, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da respectiva taxa judiciária, nos termos do Provimento CSM 2.684/2023. Após o recolhimento, providencie a Serventia a baixa da restrição inserida à fl. 102. Na inércia, presumir-se-á a composição com a parte ré e a extinção do feito se fará não como postulado, mas pelo art. 487, III, b, do CPC. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
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