Publicações do processo

1024332-32.2019.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1024332-32.2019.8.26.0007/SP EXEQUENTE: ESTACAO PRIMAVERA ADVOGADO(A): EDSON CORREIA DE FARIAS (OAB SP188448) INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO INTERESSADO: DAVI BORGES DE AQUINO LEILOEIRO ADVOGADO(A): LARA MARIA DE SOUSA BRAGA ADVOGADO(A): DAVI BORGES DE AQUINO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da petição e dos documentos juntados pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. Davi Borges de Aquino, informando o encerramento da Hasta Pública com a apresentação de lance à vista condicionado, ofertado pelo Sr. Kelisson Vieira Soares (CPF nº 284.795.498-82), no valor de R$ 85.000,00 (correspondente a 50,56% do valor de avaliação). Ressalte-se que o objeto da alienação promovida nestes autos não é a propriedade do imóvel em si, mas sim os direitos aquisitivos decorrentes da alienação fiduciária sobre a unidade autônoma correspondente à Matrícula nº 190.779 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. O proponente condicionou a eficácia do seu lance à sub-rogação integral dos débitos tributários e condominiais no preço da arrematação, bem como à quitação/assunção da dívida fiduciária perante a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal), de forma que o valor ofertado de R$ 85.000,00 constitua o teto máximo de seu investimento, sem responsabilidade por saldo remanescente das referidas dívidas. Tratando-se de proposta com condicionante legal e financeira estrutural, que afeta diretamente o crédito exequendo, as obrigações propter rem e o direito de preferência da credora fiduciária, este Juízo não pode homologar sumariamente a arrematação sem a prévia oitiva das partes interessadas. Diante disso, intime-se o Exequente para que se manifeste sobre a proposta condicionada apresentada pelo arrematante, indicando se concorda com a sub-rogação do seu débito no preço depositado e eventual quitação proporcional. Da mesma forma, intime-se a Credora Fiduciária (Caixa Econômica Federal (CEF) para que informe o saldo devedor atualizado do contrato de alienação fiduciária e se concorda com a condição estipulada pelo proponente quanto ao teto de investimento e sub-rogação do gravame fiduciário. Por fim, intime-se a executada para ciência do resultado da hasta pública e dos termos da proposta apresentada. Int.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.