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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1024332-32.2019.8.26.0007/SP EXEQUENTE: ESTACAO PRIMAVERA ADVOGADO(A): EDSON CORREIA DE FARIAS (OAB SP188448) INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO INTERESSADO: DAVI BORGES DE AQUINO LEILOEIRO ADVOGADO(A): LARA MARIA DE SOUSA BRAGA ADVOGADO(A): DAVI BORGES DE AQUINO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da petição e dos documentos juntados pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. Davi Borges de Aquino, informando o encerramento da Hasta Pública com a apresentação de lance à vista condicionado, ofertado pelo Sr. Kelisson Vieira Soares (CPF nº 284.795.498-82), no valor de R$ 85.000,00 (correspondente a 50,56% do valor de avaliação). Ressalte-se que o objeto da alienação promovida nestes autos não é a propriedade do imóvel em si, mas sim os direitos aquisitivos decorrentes da alienação fiduciária sobre a unidade autônoma correspondente à Matrícula nº 190.779 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. O proponente condicionou a eficácia do seu lance à sub-rogação integral dos débitos tributários e condominiais no preço da arrematação, bem como à quitação/assunção da dívida fiduciária perante a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal), de forma que o valor ofertado de R$ 85.000,00 constitua o teto máximo de seu investimento, sem responsabilidade por saldo remanescente das referidas dívidas. Tratando-se de proposta com condicionante legal e financeira estrutural, que afeta diretamente o crédito exequendo, as obrigações propter rem e o direito de preferência da credora fiduciária, este Juízo não pode homologar sumariamente a arrematação sem a prévia oitiva das partes interessadas. Diante disso, intime-se o Exequente para que se manifeste sobre a proposta condicionada apresentada pelo arrematante, indicando se concorda com a sub-rogação do seu débito no preço depositado e eventual quitação proporcional. Da mesma forma, intime-se a Credora Fiduciária (Caixa Econômica Federal (CEF) para que informe o saldo devedor atualizado do contrato de alienação fiduciária e se concorda com a condição estipulada pelo proponente quanto ao teto de investimento e sub-rogação do gravame fiduciário. Por fim, intime-se a executada para ciência do resultado da hasta pública e dos termos da proposta apresentada. Int.
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