2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1024331-89.2024.8.26.0001/SP EXEQUENTE: ISB DO BRASIL COMERCIO DE ROLAMENTOS E COMPONENTES LTDA. ADVOGADO(A): LAYS LAYNA GARCIA LOPES (OAB PR091547) ADVOGADO(A): BEATRIZ GONÇALVES DE FREITAS (OAB PR134671) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido realizado no evento 40 requer o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Devido à migração dos autos ao sistema EPROC as custas para citação deverão ser recolhidas pelo referido sistema para que seja realizado o andamento requerido, pois há incompatibilidade entre os sistemas quanto ao recolhimento das custa, o que inviabiliza a expedição do mandado de citação. Ante o exposto, providencie o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento dos autos. Intime-se. São Paulo, 15/09/2026 Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana