Processo 1024330-14.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. O exeqüente requereu a desistência da ação (fls. 25/260) e extinção do feito.
Continuar lendo
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 775 cc artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo o exequente feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P.R.I.C. - ADV: PEREZ DE REZENDE ADVOCACIA (OAB 77460/SP)