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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1024320-08.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.K.S. - - P.E.S.S. - Oficie-se para desconto dos alimentos em folha de pagamento. Sem prejuízo, no prazo de cinco dias, manifeste-se o requerido sobre documento juntado às fls. 140/156. Por fim, para a cobrança dos valores vencidos e não pagos, a parte requerente deverá formular o pedido na forma de incidente de cumprimento a ser apensado a estes autos. - ADV: GIOVANNA OLIVEIRA TRIBUTINO (OAB 512515/SP), GIOVANNA OLIVEIRA TRIBUTINO (OAB 512515/SP)
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