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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ
Processo 1024302-42.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Henrique Candido da Silva Filho - Henrique Candido da Silva Filho opôs embargos de declaração (fls. 283/293) em face da sentença de fls. 180/187, alegando que esta foi omissa quanto ao pedido de inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias, alegando que a sentença teria estabelecido indevida distinção entre férias usufruídas e indenizadas, embora a legislação não preveja tratamento diferenciado entre tais modalidades. Devidamente intimada, a parte embargada se manifestou a fls. 341/343. Conheço dos presentes embargos de declaração porque tempestivos. Entretanto, quanto à tese exposta nos presentes embargos, entende-se que a sentença atacada não contém o defeito acima descrito. Assim, estando a referida sentença devidamente fundamentada em todos os seus aspectos decisórios e de acordo a livre convicção do magistrado, bem como que a tese exposta não se consubstancia em nenhuma das hipóteses do art. 1022, do CPC, verifica-se que o pedido formulado pelo embargante nos presentes embargos de declaração trata-se na verdade de pedido de reconsideração, inadmissível em sede de embargos de declaração. Em face do exposto, CONHECE-SE dos embargos de declaração de fls. 283/293, porque tempestivos, mas REJEITAM-SE tais embargos, nos termos da fundamentação acima, permanecendo a sentença tal como está lançada. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP), JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP)