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TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cível · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1024301-77.2026.8.13.0702/MG AUTOR: CARLA CRISTINA SOARES ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121) ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DECISÃO A parte autora apresentou recurso de apelação em face da sentença que indeferiu a inicial. Vieram, então, conclusos os autos para o exercício de retratação, nos termos do artigo 485, §7, do CPC. Da detida análise do recurso de apelação, não se vislumbra justa causa para o exercício de retratação. A decisão recorrida está devidamente fundamentada, indicados os motivos que resultaram na extinção do processo sem resolução de mérito. Ante o exposto, MANTENHO a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. Cite-se o réu para responder ao recurso, no prazo de 15 dias, na forma do §1º, do artigo 331, do CPC. Após a manifestação do réu ou transcorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso, com as devidas homenagens de estilo. Ressalto, desde já, que, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC, os autos serão remetidos ao Tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Intime-se. Cumpra-se.
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