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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1024300-96.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Isabela Carvalho Xavier - Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ISABELA CARVALHO XAVIER em face de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 1.269,67, acrescida de correção monetária pelo IPCA desde 14 de julho de 2024 e juros moratórios pela taxa legal desde a citação, observada a disciplina dos artigos 389 e 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024; CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença, conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescidos de juros moratórios pela taxa legal desde a citação. Fica cancelada a audiência de instrução e julgamento designada à fl. 237. Procedam-se às anotações necessárias. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Na hipótese de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, após o que deverão os autos ser remetidos ao Colégio Recursal. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, independentemente de nova determinação. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MARIELE FERNANDEZ BATISTA (OAB 214591/SP)