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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1024289-24.2025.8.26.0577/SP
Assunto: Prestação de serviços
AUTOR: JOAO HENRIQUE HERNANDES
ADVOGADO(A): FERNANDO CESAR HANNEL (OAB SP231437)
RÉU: DANIEL BARROS SOARES
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO RIBEIRO (OAB SP418476)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando-se os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI – Do Cumprimento de Sentença – ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Deverá a parte interessada proceder, se for o caso, ao cadastramento do cumprimento de sentença, que receberá numeração própria no sistema eproc, observando as orientações contidas em https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf, módulo para advogados.
O pedido deverá ser instruído com:
O demonstrativo atualizado do débito, quando se tratar de execução por quantia certa; ou
A planilha do órgão pagador, homologada pelo Juízo.
No caso de o processo que deu origem ao cumprimento de sentença ser físico, a instrução deverá conter as peças necessárias, conforme disposto nos artigos 1.285 e 1.286, §§ 1º e 2º, incisos I a IV, das NSCGJ.
Caso a parte credora não seja contemplada pela gratuidade da justiça no processo principal, deverá promover o recolhimento correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP’s, conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003. Este valor deverá ser acrescido no quadro demonstrativo do débito. O recolhimento deverá ser através do sistema EPROC, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025, observando-se as orientações constantes do Manual Advogado:https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1757942524991
Não sendo requerida a instauração do cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão suspensos, podendo ser reativado a pedido da parte interessada mediante recolhimento da despesa correspondente, se for o caso, observando-se o prazo prescricional do título.
Após a instauração do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento será baixada definitivamente.1
Local: São José dos Campos
1. Aprovado pelo Comitê Gestor da UPJ1 - 1ª a 4ª Varas Cíveis.