Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 1024288-07.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roberto Manieri - Apelado: Mauricio Ricardo Campeche Manieri - Interposto o recurso especial (fls. 371/397), o recorrente juntou apenas o comprovante de quitação do preparo. Às fls. 399/401 o peticionário informou o equívoco e apresentou a GRU, bem como o respectivo recibo, o que não pode ser aceito. De fato, não comprovado o regular recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, uma vez que foi juntado apenas o comprovante de pagamento (fls. 397), estando ausente a correspondente guia de recolhimento da União - GRU, o recorrente ROBERTO MANIERI deverá recolher o valor devido das custas em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Lucas Manieri Carazzai (OAB: 73048/GO) - Ludmylla Grizzo Franck Sanches (OAB: 340116/SP) - Rodrigo Francisco Sanches (OAB: 312421/SP) - 4º andar