Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1024285-90.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Filipe Narcisio de Almeida Matos - Em razão do exposto,homologoo acordo de vontades manifestado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência,resolvo o méritocom base no art. 487, III,b,do CPC. Custas e despesas processuais em proporção pelas partes, nos termos do art. 90, § 2.º, do CPC. Em relação à parte autora, contudo, não há sucumbência, em atenção aos termos do art.129, parágrafoúnico, da Lei n.º 8.213/1991, aplicável ao caso em atenção ao princípio da especialidade das normas. A parte requerida, por sua vez, e em razão do disposto na Lei Estadualn.°11.608/2003, está isenta do pagamento de custas. Todavia, está sujeita ao pagamento de eventuais despesas, cujos valores devem ser indicados pela z. Serventia por meio de ato ordinatório, com observância do disposto no art. 90, § 2.º, do CPC, fixando-se o prazo de 5 dias para recolhimento. Saliento que as partes, dada a celebração do acordo, não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de recurso, razão pela qualestatransita formalmente em julgado nesta data. Expeça-se ofício para implantação do benefício, no prazo de 45 dias. Com a resposta positiva, dê-se ciência à parte autora para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, bem como intime-se a Autarquia-ré para apresentar cálculo de liquidação, em sede de execução invertida. Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o montante apresentado e, no caso de concordância, encaminhem-se os autos à conclusão. Discordando, deverá a parte autora apresentar o cálculo que entender devido e promover ao eventual cadastramento da fase de cumprimento de sentença, como incidenteprocessual, em formato digital, no portalE-Saj, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, atentando-se para a devida instrução do incidente com as peças necessárias, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NCGJ. P.I.C. - ADV: WILLIAM DE SOUZA MARCONDES PEREIRA (OAB 314743/SP)
TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1024285-90.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Filipe Narcisio de Almeida Matos - Dê-se ciência às partes sobre a sentença proferida às fls. 179/180. - ADV: WILLIAM DE SOUZA MARCONDES PEREIRA (OAB 314743/SP)