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1024284-10.2026.4.01.4000

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Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1024284-10.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL AMANCIO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE ANDRADE - PI5540 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. Trata-se de pedido de Ação Ordinária com pedido de concessão de auxílio-doença. Conforme certidão/informação retro, ficou evidenciado a ocorrência de coisa julgada, haja vista a existência de outro Processo (1026064-53.2024.4.01.4000), com idênticas partes, causa de pedir e pedido ao Processo em epígrafe, que tramitou na 7ª Vara desta SJPI e foi julgado improcedente. Ressalte-se que a existência de novo requerimento administrativo nesse caso não é suficiente para afastar a configuração da coisa julgada, uma vez que restou constatada no Juízo prevento que não foram apresentados fatos novos, tendo em vista que os documentos/atestados médicos apresentados são os mesmos e/ou anteriores à perícia médica realizada nos autos do processo prevento. Ante o exposto, EXTINGO o presente processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, V do NCPC. Ao transitar em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sem custas e sem honorários de advogado (Lei nº. 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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