Processo no TRF1

Processo 1024283-16.2026.4.01.4100

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Publicação de 29/10/2026

Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1024283-16.2026.4.01.4100 AUTOR: PAULO SERGIO RODRIGUES ASSENCIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária, Restabelecimento, Rural (art.

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42/44)] DECISÃO A 4ª Vara desta SJRO declinou da competência em favor deste juízo, sob o argumento de que se trata de reprodução de ação idêntica que correu nesta Vara Federal. Não obstante, o processo tido por prevento 1013643-85.2025.4.01.4100, com pedidos de DER 11/03/2022 e 18/11/2024, já foram analisados por este juízo nos autos 1024287-87.2025.4.01.4100, com julgamento IMPROCEDENTE, sentença prolatada em março de 2026 e acórdão de 30/07/2026. O pedido a ser analisado nestes autos refere-se a DER 12/05/2026 que não foi objeto dos autos mencionado como motivo da prevenção. Com efeito, descarto a necessidade de vincular este Juízo à distribuição por dependência quando se tratar de nova ação baseada em causa de pedir e pedido fundamentados em nova negativa da autarquia ré, a fim de evitar a preferência a Juízo em prejuízo da distribuição por sorteio. Ante o exposto: 1) DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o presente feito; 2) a fim de assegurar a celeridade do trâmite desta ação diante da natureza alimentar de seu objeto, e considerando o cooperativismo que rege o processo civil (art. 6º do CPC), DETERMINO a remessa dos autos ao juízo da 4ª Vara Federal desta SJRO para que tome ciência quanto aos fundamentos supra, e reexamine a decisão, caso queira. 3) Do contrário, com o retorno dos autos a este juízo, desde logo, fica SUSCITADO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA entre a 6ª e a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia. 3.1) EXPEÇA-SE ofício à Turma Recursal das Seções Judiciárias do Acre e Rondônia (Enunciado 91 do FONAJEF c/c art. 953, I, do CPC): a) juízo suscitante: 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia; b) juízo suscitado: 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia. O ofício deverá ser instruído com: a) cópia desta decisão; b) cópia da petição inicial; c) cópia decisão que declinou competência a esta vara; d) cópia da petição inicial do processo apontado como prevento; e) cópia de eventual decisão a ser proferida pelo juízo suscitado com a remessa ordenada no item 2. Publique-se e intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente pelo magistrado)

Este processo, sem juridiquês.

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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1024283-16.2026.4.01.4100 · TRF1
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