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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1024282-33.2022.8.11.0002. EXEQUENTE: FRANCISCO LEITE DE ARAUJO EXECUTADO: PAULO ROMAS GODINHO Vistos... Com razão o credor, considerando que o devedor é advogado e em que pese constar como seu registro suspenso, conforme informações obtidas no CNA e no próprio site da OAB/MT[1], certamente tem conhecimento deste processo. Ainda, realizei nesta oportunidade o cadastro da parte também como advogado, afastando qualquer possibilidade de nulidade. Realizada diligência pelo sistema Sisbajud de forma automatizada foi informada a inexistência de relacionamentos bancários da parte devedora, conforme certidão anteriormente juntada sistemicamente. Em consulta ao sistema Renajud não constam veículos cadastrados no nome do devedor e quanto à resposta às informações do Infojud, alguns dos documentos juntei de forma sigilosa, com acesso exclusivo aos patronos do credor, por conterem informações. Os demais juntei de forma regular. Já consta inscrição do nome do devedor no banco de dados do Serasa – desde 06.03.2026 –, bem como, indisponibilidade via CNIB – desde 12.02.2026. Em resposta à consulta realizada no sistema SERPJUD constam dois imóveis no nome do devedor, conforme documentos anexos. A pedido do credor realizei consulta no sistema Sniper, o que se vê dos documentos juntados. Defiro os pedidos contidos nos itens “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “i”, “l” e “m”, para prestarem as informações ali solicitadas. Intime-se a parte credora para atualizar a dívida e impulsionar o feito. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito [1] https://www.oabmt.org.br/ted/advogados-suspensos-e-excluidos-seccional
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