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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1024277-50.2023.8.26.0554/SPEXEQUENTE: ROSIMEIRE BARBOSA DE MATOS
ADVOGADO(A): ROSIMEIRE BARBOSA DE MATOS (OAB SP239482)
ADVOGADO(A): CARLOS RICARDO CUNHA MOURA (OAB SP239420)
EXECUTADO: MARIA DO CARMO RODRIGUES
ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB SP459476)
EXECUTADO: ITAMAR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ELISANGELA MARCIA DOS SANTOS (OAB SP355849)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Evento 256: Os esclarecimentos e o formal de partilha juntado demonstram que, à época da sucessão, foram atribuídas aos executados Maria do Carmo Rodrigues e Rogério Rodrigues da Silva frações ideais do imóvel objeto da matrícula nº 54.384 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo. Contudo, o título sucessório não é recente e a matrícula atualizada não contém o registro da partilha, tampouco indica os executados como titulares do domínio. Assim, não há segurança suficiente quanto à titularidade atual das frações, sendo inviável, por ora, determinar a penhora de bem que registralmente não se encontra em nome dos devedores. Diante disso, indefiro, por ora, a penhora do imóvel. Faculto à exequente, no prazo de 30 dias, comprovar a existência de outros bens ou ativos financeiros em nome da parte executada, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Intime-se.