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1024270-42.2024.8.26.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1024270-42.2024.8.26.0451/SP AUTOR: BDM ESPETOS LTDA ADVOGADO(A): NATHALIA MAGNANI GONÇALVES (OAB SP376207) RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB SP138990) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA MIE MURATA Vistos. BDM ESPETOS LTDA, CNPJ: 27822455000149. Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais ajuizada por BDM ESPETOS LTDA ME em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, fundada em alegados prejuízos decorrentes de interrupção no fornecimento de energia elétrica em estabelecimento comercial. Após determinação deste Juízo para manifestação das partes acerca das informações e planilhas prestadas pela plataforma parceira iFood (evento 77 e evento 86), a concessionária ré compareceu aos autos (evento 91). Na oportunidade, a requerida sustentou a imprestabilidade dos relatórios financeiros apresentados para comprovação de lucros cessantes, aduzindo tratar-se de documentos unilaterais que refletem mero faturamento bruto, sem demonstração de lucro líquido, nexo causal ou submissão a exame pericial técnico, pugnando, ao final, pela anotação de patrono para intimações exclusivas. Por sua vez, a parte autora manifestou-se (evento 92), apontando que a resposta apresentada pelo iFood encontra-se incompleta, visto que os dados de faturamento diário disponibilizados referem-se unicamente ao cadastro denominado "Braseiro Lanches Hamburguers" (ID 62053), restando omissos os registros da unidade "Braseiro Refeições" (ID 2327583). Além disso, destacou inconsistência técnica na planilha quanto às colunas relativas à "Data do Fato Gerador" e à "Data da Criação do Pedido", cujas datas divergem em determinados lançamentos, requerendo a expedição de novo ofício à referida empresa para complementação dos dados e prestação de esclarecimentos técnicos. A pretensão de complementação probatória deduzida pela autora (evento 92) comporta acolhimento. No caso concreto, a controvérsia instaurada recai sobre a existência e a extensão de eventuais lucros cessantes decorrentes da interrupção de energia elétrica no restaurante da demandante. Conforme demonstrado nos autos, a empresa autora opera mediante dois cadastros distintos junto à plataforma digital: "Braseiro Lanches Hamburguers" (ID 62053) e "Braseiro Refeições" (ID 2327583). Desse modo, o fornecimento de registros de apenas um dos cadastros inviabiliza a exata compreensão do volume operacional do estabelecimento no período correspondente ao segundo semestre de 2024. Ademais, mostra-se justificada a necessidade de esclarecimento técnico sobre as divergências apuradas entre os campos "Data do Fato Gerador" e "Data da Criação do Pedido". Uma vez que a metodologia proposta envolve a análise temporal do faturamento em datas específicas, a correta identificação do critério de lançamento é indispensável para conferir certeza e fidedignidade à instrução da causa. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora (evento 92). Oficie-se à empresa iFood, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, a fim de que: a) apresente aos autos os relatórios contendo o faturamento diário da autora durante todos os dias do segundo semestre do ano de 2024, especificamente referente à loja cadastrada sob o nome "Braseiro Refeições" (ID 2327583), em formato similar ao já disponibilizado no evento 77; b) preste esclarecimentos técnicos detalhados acerca da planilha fornecida, explicitando o significado das informações constantes na coluna "Data do Fato Gerador" e na coluna "Data da Criação do Pedido", indicando qual delas retrata o efetivo momento do pedido do consumidor e a razão de eventuais divergências cronológicas entre ambas nos registros. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo autor. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico upj1a7cvpiracicaba@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Piracicaba, 06/09/2026.

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