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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Franca - 2ª Vara Cível
Processo 1024263-39.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Resende Pereira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Independentemente do início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 526,caput, do Código de Processo Civil, a parte requerida promoveuo pagamento voluntário do valor que entende devido (folhas 266/267). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do parágrafo 1º do citado dispositivo legal, ficando advertida, na forma do parágrafo 3º, do artigo 526, do Código de Processo Civil, que, se não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação, com a extinção do processo. Caso haja impugnação da parte autora, para que seja observado o contraditório, intime-se a parte ré para que se manifeste, podendo inclusive efetuar o depósito atualizado da diferença, pena de incidência, sobre a diferença, caso seja concluído pela insuficiência do depósito, de multa e honorários, ambos no patamar de 10%. Desde já, sendo incontroverso o valor depositado, providencie a parte autora o preenchimento e juntada do formulário de que trata o Comunicado Conjunto nº 1.514/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça. Na sequência, expeça-semandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, com base nos dados bancários indicados no formulário a ser exibido nos autos,independentemente de novo despacho. Nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e artigo 1.098, parágrafo 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para que providencie o recolhimento da taxa judiciária de ingresso, correspondente a 1,5% sobre o valor da causa atualizado, de acordo com a proporção estabelecida na sentença/acórdão, observando-se o valor mínimo para o recolhimento correspondente a 05 (cinco) UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que a inércia implicará a inscrição na dívida ativa do Estado, para oportuna cobrança judicial. Comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas e arquive-se (código de movimentação 61615). Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Oportunamente, arquive-se. Intimem-se. Franca, 09 de setembro de 2026. - ADV: GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB 184363/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP)