2026-09-16 · TJSP
Processo 1024262-82.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Easy Office Campinas - José Orlando Paravela e outro - Marcelo Ornellas - Ciência do agravo interposto contra a decisão de fls. 631/632. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anoto que não houve ainda eventual comunicação de efeito suspensivo. Assim, cumpra-se a referida decisão. Diante da informação do credor acerca da satisfação da obrigação, nada mais havendo a executar nestes autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Certifique a serventia se há saldo em conta para pagamento das penhoras no rosto dos autos. Em caso positivo, proceda-se à transferência àquele juízo. Eventual saldo remanescente deverá ser levantado pelos executados. Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. Se for o caso, e não houver gratuidade, RECOLHA a parte executada, no prazo de 15 dias, as custas finais, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Observe que os autos deverão ser remetidos ao arquivo definitivo após o julgamento do agravo pendente e o pagamento aos demais credores. Transitada em julgado a sentença na presente data, arquivem-se, oportunamente. Campinas, 14 de setembro de 2026. - ADV: GABRIEL PARAVELA (OAB 378095/SP), GABRIEL PARAVELA (OAB 378095/SP), CAROLINA DE MESQUITA BENATTI (OAB 405801/SP), MARCELO ORNELLAS (OAB 277285/SP), TÂNIA CERQUEIRA JORGE (OAB 278860/SP), EDUARDO AFFONSO FERREIRA SANGED (OAB 314593/SP)