2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GAB -1 Dra. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza Cooperadora - 1 DECISÃO Processo: 1024255-14.2026.8.11.0001 Vistos, etc. Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ajuizada por ADESSANDRIA LOPES GONCALVES DAL AGNOL em desfavor de MUNICÍPIO DE PARANATINGA, ambos devidamente qualificados nos autos. CHAMO O FEITO À ORDEM, determinando a citação do Município de Paranatinga/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 15.023.971/0001-24, por meio de sua Procuradoria Geral do Município, com endereço na Avenida Brasil, 1900, Centro, CEP: 78.870-000, Paranatinga/MT, para que, no prazo legal, apresente contestação, sob pena de revelia e confissão ficta quanto aos fatos narrados na exordial, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95; Considerando o teor do Enunciado nº 01, aprovado no XIII Encontro dos Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, que faculta ao Magistrado dispensar a realização da Audiência de Conciliação, DISPENSO a realização da audiência de conciliação neste feito. Caso o sistema tenha eventualmente designado audiência de conciliação, DETERMINO que a Secretaria cancele. CITE-SE a parte Requerida para, querendo, Contestar e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a Contestação, INTIME-SE a parte Autora para, querendo, Impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, consigne-se que, caso existam outros direitos, vencidos e aptos ao ajuizamento, deverá a parte emendar a inicial, eis que restou consolidada a tese de IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO DE FEITOS, sendo que eventual recidiva poderá configurar litigância de má-fé a ser analisada, oportunamente. Decorrido os prazos retornem os autos conclusos para sentença. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) Rita Soraya Tolentino de Barros Juíza de Direito designada para o NAE Portaria TJMT/PRES. nº815/2026 de 10 de Junho de 2026