Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJMT · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT G12 PROCESSO: 1024246-39.2023.4.01.3600 CLASSE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) POLO ATIVO: ANA RITA BULHOES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAIANY CEBALHO CORREA BARBOSA - MT19634/O POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de liquidação por arbitramento, promovido por ANA RITA BULHÕES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Prolatou-se sentença em id 2161305663, julgando extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No ensejo, deferiu-se o levantamento dos valores depositados na conta judicial nº 2317.005.86417144-7. Os valores em questão foram levantados, conforme atestam os comprovantes juntados em id 2175068857. No entanto, constatou-se posteriormente a existência de depósito em conta judicial distinta, conforme comprovante juntado em id 2264855041, o que ensejou a determinação de intimação das partes para que se manifestassem, no prazo assinalado, requerendo o que entendessem de direito em relação aos valores. Intimadas, a parte credora quedou-se silente, mas a devedora requereu a expedição de alvará para efetuar o levantamento (id 2272259815). É o relatório. DECIDO. Os valores depositados na conta judicial nº 2317.005.86416024-0 devem ser devolvidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visto que não fizeram parte do acordo entabulado com a devedora. Considerando o pedido de conversão em renda formulado em id 2272259815, e que o PA Justiça Federal Cuiabá MT não mais efetua a apropriação de valores destinados à CEF (Ofício 15/2023), intime-se o advogado da CEF, nestes autos, para que efetue "as tratativas administrativas de levantamento junto ao ente Caixa Econômica Federal", relativamente ao depósito judicial constante da conta judicial nº 2317.005.86416024-0 (id 2125291298) e comprove no processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Quedando-se inerte, expeça-se mandado à gerência jurídica da CEF em Cuiabá para que efetue a providência, e comprove no processo, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, comprovado o levantamento dos valores e nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intime-se e cumpra-se. CUIABÁ, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juíza Federal
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.