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1024239-18.2025.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024239-18.2025.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Apelado: Ocupantes do Imóvel - Desap 1024239-18.2025 - Apelada: Fátima Isabel Antonio (Inventariante) e outros - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO VOLTADA À INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÕES E PÁTIO DA LINHA 2-VERDE. A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, FIXANDO A INDENIZAÇÃO EM UM VALOR INFERIOR À OFERTA INICIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DO MONTANTE FIXADO COMO JUSTA INDENIZAÇÃO E A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS, CONSIDERADO QUE A OFERTA INICIAL FOI SUPERIOR AO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O LAUDO PERICIAL ADOTOU METODOLOGIA TÉCNICA ADEQUADA, JUSTIFICANDO A NÃO APLICAÇÃO DO "FATOR FAVELA" PARA EVITAR DUPLA DEPRECIAÇÃO. NÃO HÁ EVIDÊNCIAS DE DISTORÇÕES OU ERROS MATERIAIS NO LAUDO PERICIAL QUE POSSAM ABALAR SUA HIGIDEZ.4. A SUCUMBÊNCIA NAS DEMANDAS EXPROPRIATÓRIAS, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, É REGIDA PELA DIFERENÇA ENTRE A OFERTA INICIAL E O VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO. SE A INDENIZAÇÃO FIXADA FOR INFERIOR AO VALOR OFERTADO INICIALMENTE, A SUCUMBÊNCIA É DO EXPROPRIADO.5. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE, APENAS PARA INVERTER O ÔNUS SUCUMBENCIAL.IV. DISPOSITIVO 6. RECURSO PROVIDO EM PARTE.LEGISLAÇÃO CITADA:DECRETO-LEI Nº 3.365/1941, ART. 27, §1º, ART. 30.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.750.357/SP, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, J. 11.09.2018.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002973-12.2019.8.26.0238, REL. JAYME DE OLIVEIRA, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 16.02.2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000922-97.2019.8.26.0506, REL. PONTE NETO, 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 19.11.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Viviane Andressa Guerreira Costa (OAB: 319895/SP) - Livia Pereira Constantino de Bastos (OAB: 305346/SP) - Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB: 202266/SP) - Denis da Silva Eustaquio (OAB: 407192/SP) - 1º andar

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