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TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1024230-08.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.R.S. - Vistos. Acolho o parecer da D. Curadoria. O pedido de fls. 87/88 não colabora com a instrução do presente feito. A capacidade da requerida para exercer ou não os atos da vida civil será avaliada por perícia médica, bem como as provas referentes à capacidade laborativa e financeira da interditanda deverão ser requeridas na ação de alimentos. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 48/49. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA PINHO (OAB 207907/SP)
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