2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1024229-16.2026.8.11.0001. AUTOR: MARILSON DA SILVA MIRANDA REU: BANCO GMAC S.A., ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. Vistos, etc. Processo na etapa de cumprimento de sentença. A par do pagamento voluntário da devedora BANCO GMAC S/A,, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 dias, quanto ao valor depositado, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores (Banco, número do banco, número da agência, nº da conta, tipo de conta - corrente ou poupança -, CPF do favorecido), sob pena de presunção de pagamento e extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Em não sendo o caso de concordância com os valores, deverá apresentar novo cálculo decotando os valores já pagos, a fim de evitar eventual arguição de excesso de penhora. Após, renove-se a conclusão para minutar alvará. Intimem-se via DJE. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito