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1024228-22.2024.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível

    Processo 1024228-22.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Elias Bispo - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC), para: (i) declarar a inexistência da relação jurídica e do débito entre as partes; (ii) condenar a ré a restituir ao autor, em dobro, os valores indevidamente descontados, no total de R$ 1.282,02 (um mil, duzentos e oitenta e dois reais e dois centavos), corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada desconto e acrescidos de juros de mora desde a citação; e (iii) condenar a ré a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco reais), corrigido monetariamente desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora desde a data dos descontos, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ). Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Determino, por fim, que o Cartório proceda ao levantamento da suspensão processual lançada nestes autos em decorrência da admissão do IRDR Tema 59/TJSP, dando baixa no Código SAJ 75059 e lançando o código de levantamento correspondente, dado que a causa suspensiva cessou com o julgamento do incidente, na forma da fundamentação supra. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. P.I.C. - ADV: MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP)

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