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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
Processo 1024217-91.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valdeci Fernandes de Oliveira - Sompo Seguros S.A. - Ante o exposto: a) anote-se nos registros cartorários e no sistema informatizado a averbação do arresto cautelar no rosto dos autos determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araçatuba/SP nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0010670-90.2026.5.15.0019 (fls. 612/615); b) reconheço a preferência do crédito trabalhista de titularidade de Valter Dalla Pria sobre os créditos civis comuns objeto das penhoras no rosto dos autos averbadas em favor de Pérola Insumos Agrícolas Ltda. e JB Pérola Agrícola Ltda., com fundamento no artigo 186 do Código Tributário Nacional e no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil; c) determino a transferência integral dos valores depositados nas guias de fls. 546 (R$ 184.863,65) e fls. 548 (R$ 5.254,21), com os acréscimos e rendimentos legais auferidos na conta judicial, para conta vinculada à Reclamação Trabalhista nº 0010670-90.2026.5.15.0019 perante a 1ª Vara do Trabalho de Araçatuba/SP, oficiando-se com urgência àquele Juízo Trabalhista para prestar ciência da efetivação da constrição e da disponibilização do numerário, direcionando os credores a discussão quanto ao levantamento àquele juízo; d) oficie-se aos Juízos da 1ª Vara Cível e da 2ª Vara Cível da Comarca de Guararapes/SP (processos nº 3001892-64.2013.8.26.0218, 4000736-04.2025.8.26.0218, 4000733-49.2025.8.26.0218, 4000735-19.2025.8.26.0218 e 4000737-86.2025.8.26.0218), cientificando-os acerca da transferência do saldo disponível ao Juízo Trabalhista competente em decorrência da preferência legal do crédito trabalhista, restando prejudicada momentaneamente a satisfação das constrições civis neste feito ante o esgotamento do numerário; e) cumpra-se incontinenti a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico referente aos honorários sucumbenciais (fls. 547 e 571) em favor do Dr. Maurício Kazuo Hamamoto, nos exatos termos já deferidos às fls. 605/606. Cópia desta decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício para pronto encaminhamento às autoridades judiciais e aos estabelecimentos bancários competentes. Int. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), KELLY DAS NEVES LEITE (OAB 266227/SP), MAURÍCIO KAZUO HAMAMOTO (OAB 191805/SP)