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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1024198-92.2025.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.H. - - C.F.M.C. - R.S.H. - réu revel - Fl. 16: O devedor foi regularmente intimado para efetuar o pagamento dos alimentos em atraso, sob pena de prisão civil, sendo a intimação considerada válida nos termos do artigo 274 do CPC, haja vista que o executado tem plena ciência de sua obrigação alimentar em relação à prole. Nesse sentido, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida uma intimação ficta para pagamento de alimentos expedida para o endereço declarado pelo devedor quatro anos antes, na ação de divórcio em que foi definido o valor da pensão alimentícia.(https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19072022-STJ valida-intimacao-ficta-em-endereco-declarado-pelo-devedor-de-alimentos-quatro-anos-antes-do-cumprimento-de.aspx, decisão de 19/07/2022, acesso em 28 de abril de 2023). O executado, não pagou e não apresentou justificativa. Ante o exposto, acolho a cota do Ministério Público e decreto a prisão civil do devedor R.S.H. pelo prazo de trinta dias. Expeça-se mandado de prisão (artigo 528, §1º do CPC) com o débito informado nos autos (fl. 51), cabendo a parte interessada, oportunamente, informar o valor atualizado em caso de eventual pedido de homologação de acordo e consequente emissão de alvará de soltura ou contramandado de prisão. Ressalvo que será imediatamente restabelecida a prisão caso a decisão que a revogou tenha se baseado em cálculo incorreto. Cumpra-se o decreto de prisão civil, expedindo-se mandado de prisão, pelo prazo de 30 dias. Expirado o prazo da prisão civil, o preso deverá ser posto em liberdade, independente da expedição de alvará de soltura, nos termos do Provimento 15/2010 da Corregedoria Geral de Justiça. A pena deverá ser cumprida de forma cumulativa/sucessiva (comunicado CG nº 1145/2015). Em caso de notícia no cumprimento do mandado, forneça a parte exequente o cálculo atualizado do débito em 05 dias. No mais, aguarde-se em arquivo provocação das partes ou comunicação da prisão. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA ROSA (OAB 442346/SP), FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA ROSA (OAB 442346/SP), RAFAEL DA SILVA HIGA
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