Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 13ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024178-73.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ELIANE PEREIRA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO JOSE LAGO - BA32307 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARIA ELIANE PEREIRA COSTA em face da União, com fundamento na sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que reconheceu o direito dos servidores civis federais ao reajuste de 28,86%, previsto nas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO: Inicialmente, cabe reconhecer a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente execução, não por critérios territoriais, mas sim por especialização material, conforme estabelece a Resolução PRESI nº 17/2022, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com efeito, a Resolução PRESI n. 17/2022 orienta a especialização de acordo com a matéria, ou seja, com o objeto da demanda, não fazendo qualquer distinção quanto à fase processual em que se encontra o feito, seja de conhecimento ou de execução. Assim, tratando-se de cumprimento de sentença que versa sobre relação jurídica envolvendo servidor público civil, e tendo em vista que a presente demanda foi distribuída após a entrada em vigor da Resolução PRESI nº 17/2022, impõe-se a redistribuição do feito a uma das varas especializadas, quais sejam: 5ª, 7ª, 16ª e 22ª Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal. Diante do exposto, reconheço a incompetência material deste Juízo com base na Resolução PRESI n. 17/2022, em razão da especialização temática por matéria. Proceda-se a redistribuição dos autos a uma das Varas Federais especializadas em servidor público civil desta Seção Judiciária (5ª, 7ª, 16ª ou 22ª Vara Federal da SJDF). Intime-se o exequente da presente decisão. Sem requerimentos, remetam-se os autos à distribuição. Cumpra-se. Brasília, datado e assinado digitalmente.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.