2026-09-16 · TJSP
Processo 1024174-73.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A, na qual houve constrição de veículo de propriedade da executada, posteriormente levado a leilão judicial, com arrematação positiva pelo terceiro interessado José Amancio Alves, tendo sido comprovado o depósito integral do preço da arrematação. A arrematação foi homologada por decisão de fls. 450, sendo posteriormente certificado o decurso do prazo para eventual impugnação (fls. 458). Sobreveio acórdão que afastou a prescrição intercorrente anteriormente reconhecida, determinando o regular prosseguimento da execução. O exequente, às fls. 575 e 579, reitera pedido de levantamento dos valores oriundos da arrematação, ao passo que o arrematante, às fls. 470/473, requereu sua admissão nos autos e postulou que não seja autorizado o levantamento do produto da arrematação antes da efetiva entrega do bem. Inicialmente, defiro o pedido de habilitação formulado por José Amancio Alves, na qualidade de terceiro juridicamente interessado, diante de sua condição de arrematante do bem expropriado. Proceda a z. Serventia às anotações necessárias no cadastro processual. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)