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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1024166-65.2026.8.13.0702/MG AUTOR: MARCILENE TAVARES DE OLIVEIRA CADETE ADVOGADO(A): LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB SP251059) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) DESPACHO Vistos etc. MANTENHO a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Seguem, adiante, as informações solicitadas pela 10ª Câmara Cível, as quais foram enviadas ao Exmº. Sr. Desembargador, mediante juntada nos autos do agravo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos que a acompanharam. Intime-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. LUÍS EUSÉBIO CAMUCI Juiz de Direito da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA Assunto: Informações Referência: Agravo de Instrumento nº 2825606-18.2026.8.13.0000 - 10ª Câmara Cível Número do Processo em 1ª Instância: 1024166-65.2026.8.13.0702 Senhor relator, Por intermédio deste, acusando o recebimento do vosso pedido de informações, tenho a honra de dirigir-me a presença de Vossa Excelência, para o fim de prestar as informações que me foram solicitadas relativamente aos autos em referência, em que figura como parte agravante MARCILENE TAVARES DE OLIVEIRA CADETE e, como parte agravada, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., o que passo a fazer. Da análise dos autos, verifico que a parte agravante não protocolizou cópia do agravo. Em juízo de retratação, a decisão agravada foi mantida. Sendo o que me cumpria informar, rogo a Vossa Excelência aceitar meus respeitosos cumprimentos, colocando-me à disposição para posteriores esclarecimentos, se necessários. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. LUÍS EUSÉBIO CAMUCI Juiz de Direito da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR GENIL ANACLETO RODRIGUES FILHO MD RELATOR – 10ª CÂMARA CÍVEL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO BELO HORIZONTE/MG
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