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Processo 1024164-18.2026.8.11.0002

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TJMT
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2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1024164-18.2026.8.11.0002. REQUERENTE: GLEDSON ALVES DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Visto. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (autos nº 1024164-18.2026.8.11.0002), distribuído por dependência e conexão à Execução Fiscal nº 0000361-82.2010.8.11.0002, promovido em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando a satisfação de crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais fixados no feito executivo originário. A petição inicial executiva veio instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. 1. RECEBO o cumprimento de sentença instaurado sob o nº 1024164-18.2026.8.11.0002, vinculado por dependência à Execução Fiscal nº 0000361-82.2010.8.11.0002, porquanto preenchidos os requisitos formais preconizados no art. 534 do Código de Processo Civil. 2. Em observância ao disposto no artigo 535, caput, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o ESTADO DE MATO GROSSO, na pessoa de seu representante judicial (Procuradoria-Geral do Estado), via sistema eletrônico, para que, querendo, no prazo legal de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos. 3. Havendo apresentação de impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Não sendo oposta impugnação ou preclusas as vias recursais quanto a eventuais incidentes, certifique-se nos autos e, em seguida: o 4.1. Tratando-se de obrigação de pequeno valor, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) perante o ente público devedor, fixando-se o prazo de 2 (dois) meses para o devido pagamento, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC; o 4.2. Caso o montante exija a expedição de Precatório, adotem-se as providências de estilo nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC c/c art. 100 da Constituição Federal. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito

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