2026-09-16 · TJSP
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1024150-88.2024.8.26.0001/SP AUTOR: ANAIR APARECIDA RAMALHO ADVOGADO(A): RUBENS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SP286854) ADVOGADO(A): MÁRCIA SIMONE DE PAULA GARCIA (OAB RS122162) RÉU: MARIA DOS ANJOS ALVES DE LIMA ADVOGADO(A): JACQUELINE CARDOSO LOPES (OAB SP439600) ADVOGADO(A): FULVIA REGINA DALINO (OAB SP103365) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Nomeio, em substituição ao perito anteriormente designado, Luiz Felipe Pedão. 2) Fica o perito intimado para, no prazo de dez dias, informar se aceita o encargo, cujos honorários serão custeados pela Defensoria Pública. Em caso positivo, deverá apresentar os dados constantes do evento 175. 3) Após, oficie-se novamente para a reserva dos honorários. Confirmada a reserva, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de trinta dias. Int. e Cumpra-se.