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1024135-77.2023.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível

    Processo 1024135-77.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Maria das Graças Messias - Elizebete Maria Boraschi e outro - Banco Pan S.A - Vistos. Fls. 385/389: ACOLHO os embargos, sem efeito modificativo do dispositivo, unicamente para CORRIGIR o erro material contido na fundamentação (f. 377), que passa a constar: "Assim, ainda que os descontos tenham ocorrido antes do marco temporal definido pelo STJ, pela má fé, a restituição dos valores deve ocorrer em dobro", nos exatos termos, aliás, já fixados no dispositivo, que fica mantido tal como proferido. Os demais argumentos do embargante revelam-se mero propósito de rediscussão do mérito já decidido, providência inadmissível em sede de embargos de declaração. Fls. 390/392 (comunicação do cumprimento da obrigação): Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de regularidade do cumprimento noticiado. Fls. 393/396: Comprovado o óbito da autora, e tendo sido o inventário extrajudicial já concluído, com partilha formalizada por escritura pública que atribuiu aos requerentes a condição de únicos herdeiros, dissolve-se o espólio como ente despersonalizado, competindo aos próprios herdeiros, na qualidade de sucessores, a legitimidade para prosseguir na demanda, afastando-se, assim, a impugnação da parte requerida de fls. 444/447. Superada a questão da legitimidade ativa, resta ainda apreciar a regularidade da representação processual dos habilitandos. Assim, DETERMINO a intimação de Elizabete Maria Boraschi e Marcio Alexandre Messias, na pessoa da subscritora da petição, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem a representação processual mediante a juntada de procuração(ões) que faça(m) referência correta a estes autos (nº 1024135-77.2023.8.26.0576, 7ª Vara Cível), sob pena de não conhecimento do pedido de habilitação por vício de representação. Regularizada a representação, fica desde logo DEFERIDA a habilitação e sucessão processual, com retificação do polo ativo e DEFERIDA a gratuidade de justiça, independentemente de nova conclusão Intimem-se. - ADV: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP)

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