Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1024135-77.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Maria das Graças Messias - Elizebete Maria Boraschi e outro - Banco Pan S.A - Vistos. Fls. 385/389: ACOLHO os embargos, sem efeito modificativo do dispositivo, unicamente para CORRIGIR o erro material contido na fundamentação (f. 377), que passa a constar: "Assim, ainda que os descontos tenham ocorrido antes do marco temporal definido pelo STJ, pela má fé, a restituição dos valores deve ocorrer em dobro", nos exatos termos, aliás, já fixados no dispositivo, que fica mantido tal como proferido. Os demais argumentos do embargante revelam-se mero propósito de rediscussão do mérito já decidido, providência inadmissível em sede de embargos de declaração. Fls. 390/392 (comunicação do cumprimento da obrigação): Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de regularidade do cumprimento noticiado. Fls. 393/396: Comprovado o óbito da autora, e tendo sido o inventário extrajudicial já concluído, com partilha formalizada por escritura pública que atribuiu aos requerentes a condição de únicos herdeiros, dissolve-se o espólio como ente despersonalizado, competindo aos próprios herdeiros, na qualidade de sucessores, a legitimidade para prosseguir na demanda, afastando-se, assim, a impugnação da parte requerida de fls. 444/447. Superada a questão da legitimidade ativa, resta ainda apreciar a regularidade da representação processual dos habilitandos. Assim, DETERMINO a intimação de Elizabete Maria Boraschi e Marcio Alexandre Messias, na pessoa da subscritora da petição, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem a representação processual mediante a juntada de procuração(ões) que faça(m) referência correta a estes autos (nº 1024135-77.2023.8.26.0576, 7ª Vara Cível), sob pena de não conhecimento do pedido de habilitação por vício de representação. Regularizada a representação, fica desde logo DEFERIDA a habilitação e sucessão processual, com retificação do polo ativo e DEFERIDA a gratuidade de justiça, independentemente de nova conclusão Intimem-se. - ADV: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.