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TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1024131-38.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1021833-73.2025.8.26.0554) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.O.L. - N.M.E.L. - Vistos. Ambas as partes apresentaram impugnações a gratuidade processual. Assim, tendo em vista que o requerente e a requerida não estão sendo patrocinados pela Defensoria Pública, e para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, deverão apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, IR etc.) para a avaliação das impugnações. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as. Fls. 135/126: Proceda a serventia as devidas anotações. Intime-se, pessoalmente, a ré para promover o regular andamento do feito, constituindo novo patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da ação. Servirá a presente como mandado. Concedo os benefícios do artigo 212 do Novo CPC. Int. - ADV: JESSICA SCHROEDER (OAB 98377/RS), MATEUS TOLOCZKO FERREIRA (OAB 552954/SP), LUAN DE OLIVEIRA ANTUNES (OAB 100942/PR), JOÃO VITOR MARQUES SCHERPINSKI (OAB 103533/PR)
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