Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Processo 1024121-28.2024.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mercadopago.com Representações LTDA - - Mercado Crédito Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - Vistos. A Central de Mandados Compartilhada não atua nas ações de Busca e Apreensão. Observe-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 373/2022, item 6.2.b, já que pretende o autor que se diligencie em endereço diverso desta Comarca, o que exigiria a expedição de Carta Precatória. Conforme alterações introduzidas no Decreto Lei 911/69 pela lei n. 13.043/2014, aplicáveis também às operações de arrendamento mercantil, pode o autor, nos termos dos parágrafos 12 e 15 do Art. 3º, fazer o requerimento de apreensão diretamente ao juízo onde se encontra o bem, sem a necessidade de expedição de carta precatória por este juízo, proporcionando maior celeridade no trâmite processual, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. Assim, deverá o autor distribuir o requerimento de busca e apreensão, instruído com a decisão liminar e demais documentos necessários, nos termos do CC nº 373/2022, item 6.2, letra b e do artigo 1091-A das NSCGJ. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)