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1024110-08.2015.8.26.0071

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 4ª Vara Cível

    Processo 1024110-08.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Trianon - Claudia Simone Regina Oliveira Campos - Prefeitura Municipal de Bauru - Alexandre Mossato Gomes da Silva - - Nicolau Murad Prado - - Aud Orlando Trentim Stevanato - - Raquel Gomes de Souza - Em razão da arrematação do imóvel matriculado sob nº 73.423, do 1º CRI de Bauru/SP (fls.1037/1038) foram realizados os seguintes depósitos: (i) entrada, no valor de R$ 96.800,33 (fls. 1039/1040); (ii) 1ª parcela, no valor de R$ 7.556,03 (fls. 1119/1120 e 1358/1359); (iii) 2ª parcela, no valor de R$ 7.575,67 (fls. 1135/1136 e 1360/1361); (iv) 3ª parcela, no valor de R$ 7.600,70 (fls. 1195/1196 e 1362/1363 ); (v) 4ª parcela, no valor de R$ 7.590,03 (fls. 1226/1228 e 1364/1366); (vi) 5ª parcela, no valor de R$ 7.590,02 (fls. 1236/1238 e 1367/1369); (vii) 6ª parcela, no valor de R$ 7.640,18 (fls. 1246/1248 e 1370/1372); (viii) 7ª parcela, no valor de R$ 7.655,46 (fls. 1373/1375 ); (ix) 8ª parcela, no valor de R$ 7.674,60 (fls. 1275/1277 e 1376/1378); (x) 9ª parcela, no valor de R$ 7.689,96 (fls. 1300/1302 e 1379/1381); (xi) 10ª parcela, no valor de R$ 7.754,55 (fls. 1303/1305 e 1382/1384); (xii) 11ª parcela, no valor de R$ 7.788,67 (fls. 1314/1316 e 1385/1387); (xiii) 12ª parcela, no valor de R$ 7.857,99 (fls. 1388/1390); (xiv) 13ª parcela, no valor de R$ 7.788,67 (fls. 1391/1392); (xiv) 14ª parcela, no valor de R$ 7.939,12 (fls. 1400) e (xv) 15ª parcela, no valor de R$ 7.943,89 (fls. 1400). Extrato da conta de depósito judicial juntado por determinação verbal às fls. 1398/13400. Até o momento foram expedidos os seguintes mandados de levantamento referente aos valores depositados, todos em favor da parte exequente: (i) R$ 84.315,49 (fls. 1198/1199); (ii) R$ 7.600,70 (fls. 1219/1220); (iii) R$ 7.590,03 (fls. 1229/1230); (iv) R$ 7.596,14 (fls. 1239/1240); (v) R$ 7.600,70 (fls. 1257/1258); (vi) R$ 7.674,60 (fls. 1288/1289); (vii) R$ 23.233,18 (fls. 1327/1328) e (viii) R$ 19.029,20 (fls. 1346/1347). Despacho de fls. 1180 determinou a expedição de mandado de levantamento de R$ 27.616,54 em favor do Município de Bauru. Contudo, embora apresentado pela Municipalidade de Bauru o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico em agosto de 2025 (fls. 1204), não consta o cumprimento da referida determinação. Houve penhora no rosto dos autos de eventual valor sobejante à executada após a arrematação do bem, até o limite de R$ 76.544,22, atualizado em abril/2025, referente ao processo nº 0008375-68.2023.8.26.0071 (fls. 1264). A patrona da parte executada requereu a reserva de seus honorários contratuais (fls. 1290/1293). Decisão de fls. 1342 determinou apresentação de cálculo atualizado, abatidos todos as levantados, contudo, restringiu-se a parte exequente a noticiar a quitação do débito, sem apresentar a respectiva planilha. DECIDO. 1) Junte aos autos a arrematante, no prazo de 15 (quinze) dias, os comprovantes de pagamento das parcelas 14 e 15 (guias e respectivos recibos). Advirto a arrematante de que o pagamento das demais parcelas da arrematação, que deverá ser comprovado mensalmente, mediante a juntada da guia e respectivo recibo. 2) Considerando que, intimado a apresentar demonstrativo atualizado do débito, com abatimento de todos os levantamentos realizados (fls. 1342), o exequente informou a quitação do débito condominial em razão dos levantamentos efetuados nos autos, deixando, contudo, de apresentar a respectiva planilha (fls. 1397); Considerando, ainda, que o cálculo apresentado pelo exequente após a arrematação indicava débito no valor total de R$ 114.713,40 (fls. 1176/1179), ao passo que a soma dos levantamentos realizados em seu favor perfaz o montante de R$ 164.640,04, valor significativamente superior ao anteriormente apontado, DETERMINO: No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o condomínio exequente demonstrativo pormenorizado do débito, com a dedução de todos os valores levantados, bem como comprove a destinação dos valores recebidos. Diante do dever de boa-fé imposto a todos os participantes da relação jurídica processual (art. 5º do CPC), deverá a parte exequente promover o depósito nos autos de eventual quantia levantada em excesso. 3) Ante a apresentação de formulário MLE em agosto de 2025 (fls. 1204), certifique a Serventia se houve a expedição do mandado de levantamento de R$ 27.616,54 em favor do Município de Bauru. Em caso negativo, fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento no valor de R$ 27.616,54 em favor do Município de Bauru, observados os dados constantes do formulário MLE de fls. 1204, devendo, se necessário para integralização do valor, aguardar-se o vencimento da próxima parcela, previsto para 24/09. Após, junte-se aos autos extrato do Portal de Custas atualizado, bem como intime-se o Município para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Oficie-se ao Juízo da penhora no rosto dos autos, 6º Ofício Cível desta Comarca, processo nº 0008375-68.2023.8.26.0071 (fls. 1261/1263 e 1264), para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar eventual reserva de valores. 5) Quanto ao pedido de fls. 1290/1293, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 1323. 6) Fls. 1357/1392 - No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas da arrematação, que deverá ser comprovado mensalmente pela arrematante, mediante a juntada da guia e respectivo recibo, conforme já adiantado. - ADV: JULIANE RODRIGUES DE BARROS (OAB 419158/SP), NICOLAU MURAD PRADO (OAB 14774B/PA), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), BRUNA MARIANA PELIZARDO CARDOSO (OAB 321357/SP), LEANDRO RAMOS DOS SANTOS (OAB 297800/SP), ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP)

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