Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Bauru - 4ª Vara Cível
Processo 1024110-08.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Trianon - Claudia Simone Regina Oliveira Campos - Prefeitura Municipal de Bauru - Alexandre Mossato Gomes da Silva - - Nicolau Murad Prado - - Aud Orlando Trentim Stevanato - - Raquel Gomes de Souza - Em razão da arrematação do imóvel matriculado sob nº 73.423, do 1º CRI de Bauru/SP (fls.1037/1038) foram realizados os seguintes depósitos: (i) entrada, no valor de R$ 96.800,33 (fls. 1039/1040); (ii) 1ª parcela, no valor de R$ 7.556,03 (fls. 1119/1120 e 1358/1359); (iii) 2ª parcela, no valor de R$ 7.575,67 (fls. 1135/1136 e 1360/1361); (iv) 3ª parcela, no valor de R$ 7.600,70 (fls. 1195/1196 e 1362/1363 ); (v) 4ª parcela, no valor de R$ 7.590,03 (fls. 1226/1228 e 1364/1366); (vi) 5ª parcela, no valor de R$ 7.590,02 (fls. 1236/1238 e 1367/1369); (vii) 6ª parcela, no valor de R$ 7.640,18 (fls. 1246/1248 e 1370/1372); (viii) 7ª parcela, no valor de R$ 7.655,46 (fls. 1373/1375 ); (ix) 8ª parcela, no valor de R$ 7.674,60 (fls. 1275/1277 e 1376/1378); (x) 9ª parcela, no valor de R$ 7.689,96 (fls. 1300/1302 e 1379/1381); (xi) 10ª parcela, no valor de R$ 7.754,55 (fls. 1303/1305 e 1382/1384); (xii) 11ª parcela, no valor de R$ 7.788,67 (fls. 1314/1316 e 1385/1387); (xiii) 12ª parcela, no valor de R$ 7.857,99 (fls. 1388/1390); (xiv) 13ª parcela, no valor de R$ 7.788,67 (fls. 1391/1392); (xiv) 14ª parcela, no valor de R$ 7.939,12 (fls. 1400) e (xv) 15ª parcela, no valor de R$ 7.943,89 (fls. 1400). Extrato da conta de depósito judicial juntado por determinação verbal às fls. 1398/13400. Até o momento foram expedidos os seguintes mandados de levantamento referente aos valores depositados, todos em favor da parte exequente: (i) R$ 84.315,49 (fls. 1198/1199); (ii) R$ 7.600,70 (fls. 1219/1220); (iii) R$ 7.590,03 (fls. 1229/1230); (iv) R$ 7.596,14 (fls. 1239/1240); (v) R$ 7.600,70 (fls. 1257/1258); (vi) R$ 7.674,60 (fls. 1288/1289); (vii) R$ 23.233,18 (fls. 1327/1328) e (viii) R$ 19.029,20 (fls. 1346/1347). Despacho de fls. 1180 determinou a expedição de mandado de levantamento de R$ 27.616,54 em favor do Município de Bauru. Contudo, embora apresentado pela Municipalidade de Bauru o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico em agosto de 2025 (fls. 1204), não consta o cumprimento da referida determinação. Houve penhora no rosto dos autos de eventual valor sobejante à executada após a arrematação do bem, até o limite de R$ 76.544,22, atualizado em abril/2025, referente ao processo nº 0008375-68.2023.8.26.0071 (fls. 1264). A patrona da parte executada requereu a reserva de seus honorários contratuais (fls. 1290/1293). Decisão de fls. 1342 determinou apresentação de cálculo atualizado, abatidos todos as levantados, contudo, restringiu-se a parte exequente a noticiar a quitação do débito, sem apresentar a respectiva planilha. DECIDO. 1) Junte aos autos a arrematante, no prazo de 15 (quinze) dias, os comprovantes de pagamento das parcelas 14 e 15 (guias e respectivos recibos). Advirto a arrematante de que o pagamento das demais parcelas da arrematação, que deverá ser comprovado mensalmente, mediante a juntada da guia e respectivo recibo. 2) Considerando que, intimado a apresentar demonstrativo atualizado do débito, com abatimento de todos os levantamentos realizados (fls. 1342), o exequente informou a quitação do débito condominial em razão dos levantamentos efetuados nos autos, deixando, contudo, de apresentar a respectiva planilha (fls. 1397); Considerando, ainda, que o cálculo apresentado pelo exequente após a arrematação indicava débito no valor total de R$ 114.713,40 (fls. 1176/1179), ao passo que a soma dos levantamentos realizados em seu favor perfaz o montante de R$ 164.640,04, valor significativamente superior ao anteriormente apontado, DETERMINO: No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o condomínio exequente demonstrativo pormenorizado do débito, com a dedução de todos os valores levantados, bem como comprove a destinação dos valores recebidos. Diante do dever de boa-fé imposto a todos os participantes da relação jurídica processual (art. 5º do CPC), deverá a parte exequente promover o depósito nos autos de eventual quantia levantada em excesso. 3) Ante a apresentação de formulário MLE em agosto de 2025 (fls. 1204), certifique a Serventia se houve a expedição do mandado de levantamento de R$ 27.616,54 em favor do Município de Bauru. Em caso negativo, fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento no valor de R$ 27.616,54 em favor do Município de Bauru, observados os dados constantes do formulário MLE de fls. 1204, devendo, se necessário para integralização do valor, aguardar-se o vencimento da próxima parcela, previsto para 24/09. Após, junte-se aos autos extrato do Portal de Custas atualizado, bem como intime-se o Município para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Oficie-se ao Juízo da penhora no rosto dos autos, 6º Ofício Cível desta Comarca, processo nº 0008375-68.2023.8.26.0071 (fls. 1261/1263 e 1264), para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar eventual reserva de valores. 5) Quanto ao pedido de fls. 1290/1293, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 1323. 6) Fls. 1357/1392 - No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas da arrematação, que deverá ser comprovado mensalmente pela arrematante, mediante a juntada da guia e respectivo recibo, conforme já adiantado. - ADV: JULIANE RODRIGUES DE BARROS (OAB 419158/SP), NICOLAU MURAD PRADO (OAB 14774B/PA), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), BRUNA MARIANA PELIZARDO CARDOSO (OAB 321357/SP), LEANDRO RAMOS DOS SANTOS (OAB 297800/SP), ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.