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TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1024108-45.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DARIO AUGUSTO DA SILVA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRNA CRISTINA GEBER NASCIMENTO - AM9097 e CASSIA LUCIANA DA CONCEICAO ROCHA - AM7819 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Não obstante a concordância do INSS, considerando a divergência quanto à renda do benefício, deixo de acolher a planilha apresentada pela parte exequente (Id. 2214920102). Remetam-se os autos à Contadoria para que se manifeste sobre a impugnação à RMI apresentada pela parte autora, bem como calcule a Renda Mensal Inicial – RMI devida ao exequente, considerando os valores de salários de contribuição, conforme os documentos carreados aos autos. Cumprido, façam-se conclusos. Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual. JUIZ(A) FEDERAL
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