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TRF1 · 14ª Vara Federal Cível da SJBA · Despacho
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1024105-52.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI MOISEIS FERREIRA DAS NEVES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Tendo em vista que o IRDR nº77 ainda está pendente de julgamento definitivo, deixo, por ora, de apreciar a alegação de prescrição apresentada pela CEF. Intime-se a parte autora para manifestação e, em seguida, determino o restabelecimento da suspensão do processo. Prazo de 05 dias. Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade da 14ª Vara
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