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1024077-29.2017.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 8ª Vara Cível

    Processo 1024077-29.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Iuri Gnatiuc Barbosa - Ante o exposto, com fundamento no artigo 311, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil,DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA INCIDENTALpara determinar aimediata suspensão da ordem de penhorade 10% sobre a remuneração do executadoIuri Gnatiuc Barbosa, bem como a sustação de quaisquer outros atos expropriatórios em curso nestes autos. Para o cumprimento imediato desta deliberação, determino as seguintes providências: a)Oficie-se com urgência à Câmara Municipal de Santos, comunicando a presente decisão para que cesse, de forma imediata a partir do recebimento desta ordem, todo e qualquer desconto em folha de pagamento referente à penhora determinada nestes autos sobre os rendimentos do servidor Iuri Gnatiuc Barbosa; b) Ficam mantidos sob a custódia deste juízo os montantes que já se encontram depositados na conta judicial vinculada ao processo, permanecendo obstado o levantamento de quaisquer quantias por qualquer das partes até ulterior determinação; c) Em atenção aos princípios do contraditório substancial e da não surpresa, previstos nos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil, intime-se a exequenteSociedade Visconde de São Leopoldopara que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o acórdão proferido no Recurso Especial nº 2.267.982/SP e sobre a eventual extinção do feito executivo com fulcro no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil; d) Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos com presteza para julgamento definitivo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada eletronicamente, comoofícioà Câmara Municipal de Santos. O encaminhamento do ofício deverá ser providenciado pela serventia judicial por meio de correio eletrônico institucional, certificando-se nos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), IURI GNATIUC BARBOSA (OAB 398483/SP)

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