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1024071-86.2023.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 18ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1024071-86.2023.4.06.3800/MGAUTOR: VICTORIA FERNANDES PIANA DE NAZARE ADVOGADO(A): ANA LUIZA PORTELA VIANA (OAB MG159138) DESPACHO/DECISÃO Assim, intime-se pessoalmente a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer determinada no título judicial, mediante a retirada da restrição objeto da condenação. Caso a restrição atualmente existente decorra de débito diverso daquele abrangido pela sentença transitada em julgado, deverá a CEF, no mesmo prazo, esclarecer expressamente essa circunstância e apresentar documentação apta a demonstrá-la, inclusive com a indicação do débito que deu origem à anotação. Fica a CEF advertida de que o não cumprimento da obrigação, sem justificativa idônea, sujeitá-la-á à multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a incidir a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo ora fixado e até o efetivo cumprimento da obrigação, nos termos dos arts. 536, § 1º, e 537 do CPC. O valor da multa mostra-se razoável e proporcional, considerando, sobretudo, o lapso temporal transcorrido desde a sentença. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura.

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