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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1024070-67.2026.8.11.0003. AUTOR: LUCIANO RAMIRO REZENDE DAS NEVES, NUBIA SOUZA SILVA REU: NEO GARDEN INCORPORADORA SPE LTDA Vistos e examinados. Intimem-se as partes autoras para emendarem a inicial para o fim de demonstrarem que preenchem os pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido. Para comprovação da hipossuficiência as partes podem apresentar, exemplificativamente, as três últimas declarações de imposto de renda em nome próprio, extratos bancários de todas as contas disponíveis relativos aos últimos 6 (seis) meses, certidões comprovando que não são proprietários de imóveis ou veículos, documentos que comprovem a existência de dívidas, balanço patrimonial, demonstração de faturamento, dentre outros. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento das determinações, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, CPC/2015. Em caso de não comprovação da hipossuficiência, desde já defiro eventual pedido de parcelamento das custas, haja vista a possibilidade do deferimento do parcelamento das custas processuais, uma vez que, embora não represente um direito subjetivo da parte, pode ser concedido pelo juízo de acordo com as circunstâncias do caso, consoante disposto no art. 98, § 6º, do CPC. Bem por isso, em eventual pedido de pagamento das custas processuais na forma parcelada, desde já DEFIRO em 06 (seis) prestações iguais e sucessivas, cabendo aos autores fazerem prova do adimplemento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
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