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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024059-65.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Maria Aparecida de Souza Molto - Magistrado(a) Celso Lourenço Morgado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - IAMSPE - DUPLO VÍNCULO FUNCIONAL - DESCONTO EM DUPLICIDADE - BIS IN IDEM - NATUREZA FACULTATIVA DA CONTRIBUIÇÃO - TEMA 55/STF - ILEGALIDADE. CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE. SERVIDORA TITULAR DE MAIS DE UM VÍNCULO COM O ESTADO. INCIDÊNCIA DE DESCONTOS EM DUPLICIDADE. INADMISSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA VINCULADA À PESSOA DO SERVIDOR, SENDO SUFICIENTE A CONTRIBUIÇÃO SOBRE UM DOS VÍNCULOS PARA GARANTIR A COBERTURA ASSISTENCIAL. NATUREZA FACULTATIVA DA CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE (TEMA 55 DO STF). IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO COMPULSÓRIA, MUITO MENOS EM DUPLICIDADE. CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA CESSAÇÃO DO DESCONTO SOBRE UM DOS VÍNCULOS (MAIS ANTIGO) E CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONSECTÁRIOS DA MORA - ESTÃO DE ACORDO COM OS TEMAS 810 E 1419, AMBOS DO E. STF E 905/STJ, OBSERVANDO-SE A EC 136/25 A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Anderson Gava (OAB: 235736/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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