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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE SINOP · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1024040-30.2025.8.11.0015. Considerando-se a ausência de liquidação voluntária da dívida, Determino que se expeça certidão judicial comprobatória da dívida, para fins de apontamento de protesto e de inclusão de registro em cadastros de inadimplentes [art. 517 e art. 782, § 3.º, ambos do Código de Processo Civil]. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento no processo, indicando bens passíveis de penhora. Intimem-se. Sinop/MT, em 9 de setembro de 2026. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.