Processo no TRF1

Processo 1024021-97.2024.4.01.3304

1 publicação · desde 2024

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N. 1024021-97.2024.4.01.3304 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA DE CASSIA SANTOS SOUZA MATOS REU

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: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Observa-se a ocorrência de litispendência/coisa julgada, uma vez que são idênticas as partes, o objeto e a causa de pedir, conforme dispõe o NCPC, art. 337, § 1º, tomando-se por parâmetro o processo de n. 1012257-85.2022.4.01.3304, que tramita(ou) perante o Juizado Federal Especial da 3ª Vara Federal de Feira de Santana. Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, (NCPC, art. 485, V). Sem honorários em primeira instância. Concedo a gratuidade de justiça. Havendo recurso, intime-se o réu e remetam-se os autos à Turma Recursal; não havendo recurso, arquivem-se os autos. Feira de Santana, Bahia. Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.

Este processo, sem juridiquês.

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  • O que aconteceu
  • Situação atual
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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

1024021-97.2024.4.01.3304 · TRF1
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