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1024012-28.2025.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024012-28.2025.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ayla Rebouças Torrens - Apelado: Fundação Theatro Municipal de São Paulo - Apelado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. ALUNA DA ESCOLA DE DANÇA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL BUSCA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DE REPROVAÇÃO NO 4º ANO DO CURSO, PLEITEANDO CURSAR O 5º ANO COM REFORÇO ESPECÍFICO E SISTEMA DE RECUPERAÇÃO, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DE RELAÇÃO DE ALUNOS AUTORIZADOS A OBTER AULAS DE REFORÇO EM ESCOLAS EXTERNAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A VIOLAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ALUNA, QUE NÃO ATINGIU A MÉDIA 6,0 NECESSÁRIA À APROVAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. AFERIÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CARECE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, NÃO SENDO O MANDADO DE SEGURANÇA A VIA ADEQUADA PARA TAL ANÁLISE.4. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA MANTIDA, POIS A IMPETRANTE NÃO ATINGIU A MÉDIA NECESSÁRIA PARA APROVAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É A VIA ADEQUADA PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA SOBRE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 2. A REPROVAÇÃO POR NÃO ATINGIR A MÉDIA EXIGIDA NÃO CONFIGURA ILEGALIDADE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Rebouças Garcia - Uri Cukierman Dimant (OAB: 476042/SP) - César Augusto de Matos Domingos (OAB: 371273/SP) (Procurador) - 1° andar

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