Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF1 · 22ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024011-61.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS POLO PASSIVO:MAZURKY INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO COUTINHO - PB10737 Destinatários: MAZURKY INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO COUTINHO - (OAB: PB10737) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2247064774 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024011-61.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAZURKY INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO COUTINHO - PB10737 POLO PASSIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença requerido pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT contra a MAZURKY INDUSTRIA E COMERCIA DE EMBALAGES EIRELI, objetivando a satisfação do título executivo formado nesta ação, nos termos do artigo 523, do CPC (Id. 2145178720). Reclassifique-se o feito na classe própria (Cumprimento de Sentença), com inversão de polos. Após, intime-se a parte Executada, (art. 513, § 2º, I, do CPC), para dar cumprimento à obrigação de pagar imposta na sentença, conforme requerimento apresentado pelos Exequentes (ID 2192991605 e 2192991959), no valor de R$ 26.763,52, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua intimação (art. 523 do CPC). Advirta-se que não ocorrendo o cumprimento voluntário da obrigação no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por centos), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Em caso de pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante (§ 2º). Ressalte-se a faculdade de apresentar impugnação ao pedido da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, após transcorrido o prazo de pagamento voluntário (Art. 525, caput, do CPC), independentemente de nova intimação. Feito o pagamento, intimem-se os Exequentes para informar conta bancária para transferência da quantia depositada. Havendo impugnação, não sendo caso de rejeição liminar (art. 525, § 5º, do CPC), intimem-se os Exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Sem pagamento e sem impugnação, intimem-se os Exequentes para atualizar o valor da dívida, acrescido de multa e honorários de execução (art. art. 523, § 1º, do CPC) e requerer o que entender de direito. BRASÍLIA, assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal Cível da SJDF