2026-09-16 · TJSP
38ª Câmara de Direito Privado Pauta de Julgamentos Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente na sessão virtual com início no dia 28/09/2026. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo (Sustentação por argumentos), não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e apreciados pelo(a) Relator(a). MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Apelação Nº 1024009-29.2025.8.26.0100/SP (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO APELANTE: THAMIRES DOS SANTOS CAMARGO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ CAVICHIO DA SILVA (OAB SP336049) ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) APELADO: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA (RÉU) ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) Publique-se e Registre-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026. Desembargador SPENCER ALMEIDA FERREIRA Presidente