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TJMT · Vice-Presidência · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1024001-44.2026.8.11.0000 RECORRENTE (S): W C VALLIM e outros RECORRIDA (S): BANCO DO BRASIL SA Constata-se que não houve a devida comprovação do pagamento referente às custas processuais, conforme consta na certidão de ID 394162868. Dessa forma, não foi possível confirmar o pagamento efetuado a título de preparo do recurso especial. Assim, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Vice-Presidente
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1024001-44.2026.8.11.0000 RECORRENTE (S): W C VALLIM e outros RECORRIDA (S): BANCO DO BRASIL SA Constata-se que não houve a devida comprovação do pagamento referente às custas processuais, conforme consta na certidão de ID 394162868. Dessa forma, não foi possível confirmar o pagamento efetuado a título de preparo do recurso especial. Assim, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Vice-Presidente
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